Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 798, de 25 de setembro de 2014
Lei nº 798/2014
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia LEI COMPLEMENTAR N° 798, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 703, de 8 de março de 2013 e dá outras providências.
O 'PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assemble'ia Legislativa decretou, e Eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. lI-A. A progressão horizontal dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
1- 12 (dozes) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, salvo para a primeira progressão que ocorre na forma do parágrafo único deste artigo;
11- obtenha conceito igualou superior a 60% dos pontos possíveis:
x 111- efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e
Art. Il-B. A progressão vertical dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de uma Classe para outra imediatamente superior, obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
1- 12 (doze) meses de efetivo exercício no último padrão da classe que se encontra;
Ill - conceito igualou superior a 60% dos pontos possíveis em todos os procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho;
. Art. 5°, As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado, suplementadas, se for necessário.
ASSEMBLElA LEGlSLATlVA, 25 de setembro de 2014.
Deputado HERH~.f~I:u'
Presidente I1EI"RlY'"
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 178/2014
ANEXO I