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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1206, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 1206/2023

Ver fonte oficial 10 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido reajuste de vencimentos aos Agentes de Segurança Socioeducativos, consolidados na Lei Complementar n° 1.124, de 23 de dezembro de 2021, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia - FEASE e dá outras providências.".
Art. 2.
Ficam alterados o art. 9°, art. 31, o caput e o parágrafo único do art. 39 da Lei Complementar n° 1.124, de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 9.
O sistema de progressão será de nível em nível, a cada 2 (dois) anos, sendo a primeira progressão condicionada à aquisição da estabilidade em 3 (três) anos.

..................................................................................................................................................................................................................

Art. 31.
Auxílio Alimentação é devido a todos os servidores em efetivo exercício na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia - FEASE, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), não integrando os vencimentos.

...................................................................................................................................................................................................................

Art. 39.
Adicional de Titulação será devido aos servidores da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, na forma de valores, conforme Anexo V.
Parágrafo únicoNão farão jus à cumulação de valores dos títulos, pelos servidores, devendo em sua ocorrência, progredir conforme tabela apresentada, salvo disposição contrária.

..................................................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 3.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 1.124, de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n° 1.124, de 2021, que passa a vigorar conforme as alterações no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5.
Fica acrescido o Anexo V, que trata de Adicional de Titulação, à Lei Complementar n° 1.124, de 2021, conforme disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6.
Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do art. 39 da Lei Complementar n° 1.124, de 2021.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO I

QUANTITATIVOS DE CARGOS E DO PERFIL PROFISSIONAL GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS QUANTITATIVO Nível Superior Analista Assistente Social 10

Socioeducativo

Enfermeiro 8 Médico 1 Odontólogo 2 Psicólogo 11 Nutricionista 1 Nível Superior Grupo Agente de Segurança Ocupacional 355 Socioeducativo Operacional Socioeducativo Técnico em Enfermagem 11 Auxiliar de Dentista 1 Nível Médio Apoio Técnico Socioeducativo Agente de atividade Administrativa 1 Socioeducativa

Nível Fundamental Apoio Auxiliar de Serviços Gerais 1

Socioeducativo

Auxiliar em Enfermagem 1

TOTAL 403

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III

TABELA SALARIAL AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EXERCÍCIO 2024 ESPECIAL R$ 4.116,00 R$ 4.464,71 R$ 4.814,49 III R$ 3.621,99 R$ 3.681,37 R$ 3.743,16 II R$ 3.109,29 R$ 3.179,14 R$ 3.245,36 CLASSE I R$ 2.587,74 R$ 2.652.17 R$ 2.741,32

I II III

NÍVEL

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EXERCÍCIO 2025

ESPECIAL R$ 4.558,13 R$ 5.232,58 R$ 5.907,56

III R$ 4.038,62 R$ 4.090,81 R$ 4.146,70 II R$ 3.407,24 R$ 3.492,17 R$ 3.567,78 CLASSE I R$ 2.693,74 R$ 2.776,13 R$ 2.910,71

I II III

NÍVEL

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EXERCÍCIO 2026

ESPECIAL R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 7.000,00

III R$ 4.455,00 R$ 4.500,00 R$ 4.550,00 II R$ 3.705,00 R$ 3.805,00 R$ 3.890,00 CLASSE I R$ 2.800,00 R$ 2.900,00 R$ 3.080,00

I II III

NÍVEL

ENFERMEIRO/PSICOLOGO/ASSISTENTE SOCIAL/NUTRICIONISTA CLASSE ESPECIAL R$ 5.892,26 R$ 6.010,11 R$ 6.130,31

III R$ 5.148,60 R$ 5.251,57 R$ 5.356,60 II R$ 4.498,79 R$ 4.588,77 R$ 4.680,54 I R$ 3.931,00 R$ 4.009,62 R$ 4.089,81

I II III

NÍVEL

AG. DE ATIV. ADM. SOCIOEDUCATIVA / TÉC. EM ENFERMAGEM

ESPECIAL R$ 2.801,64 R$ 2.857,67 R$ 2.914,82 III R$ 2.448,04 R$ 2.497,00 R$ 2.546,94

II R$ 2.139,07 R$ 2.181,85 R$ 2.225,49 CLASSE I R$ 1.869,10 R$ 1.906,48 R$ 1.944,61

NÍVEL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESPECIAL R$ 1.970,50 R$ 2.009,91 R$ 2.050,11 III R$ 1.721,80 R$ 1.756,24 R$ 1.791,36 II R$ 1.504,49 R$ 1.534,58 R$ 1.565,27 CLASSE I R$ 1.314,61 R$ 1.340,90 R$ 1.367,72

NÍVEL

AUXILIAR DE DENTISTA ESPECIAL R$ 1.606,23 R$ 1.638,35 R$ 1.671,12 III R$ 1.403,51 R$ 1.431,58 R$ 1.460,21 II R$ 1.226,37 R$ 1.250,90 R$ 1.275,92 CLASSE I R$ 1.071,59 R$ 1.093,02 R$ 1.114,88

NÍVEL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESPECIAL R$ 1.095,16 R$ 1.117,06 R$ 1.139,40 III R$ 956,94 R$ 976,08 R$ 995,60 II R$ 836,16 R$ 852,89 R$ 869,94 CLASSE I R$ 730,63 R$ 745,24 R$ 760,15

I II III

NÍVEL

MÉDICO ESPECIAL R$ 13.679,91 R$ 13.953,51 R$ 14.232,58 III R$ 11.953,37 R$ 12.192,44 R$ 12.436,28 II R$ 10.444,73 R$ 10.653,63 R$ 10.866,70 CLASSE I R$ 9.126,50 R$ 9.309,03 R$ 9.495,21

NÍVEL

ODONTÓLOGO

ESPECIAL R$ 5.892,26 R$ 6.010,11 R$ 6.130,31

III R$ 5.148,60 R$ 5.251,57 R$ 5.356,60 II R$ 4.498,79 R$ 4.588,77 R$ 4.680,54 CLASSE I R$ 3.931,00 R$ 4.009,62 R$ 4.089,81

I II III

NÍVEL

" (NR)

ANEXO III

"ANEXO V

ADICIONAL DE TITULAÇÃO CARGO GRAU DE INSTRUÇÃO VALOR

Graduação Superior R$ 194,78

Servidores Efetivos do Pós-Graduação R$ 389,56 Sistema Socioeducativo Mestrado R$ 584,34

Doutorado R$ 779,12

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044557234 e o código CRC 3A6FF16B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0065.005308/2023-91 SEI nº 0044557234

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