Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 162, de 1 de agosto de 2023
Lei nº 162/2023
1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 162, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Revoga O artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional nº 160, de 4 de julho de 2023 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Fica revogado o artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional nº 160, de 4 de julho de 2023, que "Acrescenta o artigo 49 nas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual".
Art. 2.
Ficam convalidados os atos de remanejamento de dotações orçamentárias, provenientes de anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais realizados durante a vigência do artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional nº 160, de 04 de julho de 2023, que "Acrescenta o artigo 49 nas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com o objetivo de efetivar o poder típico fiscalizatório do Poder Legislativo".
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de agosto de 2023. LO CRUZ ATIVA DE ASSEMBLE Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ROLD Deputado JEAN OLIVEIRA 10 Vice-Presidente - ALE/RO Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice-Presidente - ALE/RO HARMON DEFESA DO RONDONIENSE Deputado CIRONE DEIRÓ 1º Secretário - ALE/RO Deputado JEAN MENDONÇA 2º Secretario - ALE/RO Deputado NIM BARROSO 3º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 4º Secretário - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 5645 | www.al.ro.leg.br