Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 108, de 6 de abril de 2016
Lei nº 108/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta o § 14 ao art. 24 da Constituição Estadual de Rondônia que dispõe sobre os Servidores Públicos Militares.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA,LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 6 de abril de 2016.
Deputado HE..I.~,'''''..I.J\,'..I.'-''/'t--',1CJ r Více-Presi
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.qov.br
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