Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1799, de 30 de maio de 2022
Lei nº 1799/2022
Autor Dep bebrão 1943 1981 RONDONIA DO-e-ALE nº 094 de 30/05/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Suplemento DECRETO LEGISLATIVO N° 1.799, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Potthyer Vieira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022 933, de 28 de março de 2017, que "Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.797, DE 30 DE MAIO DE 2022. Suspende a execução da Lei Complementar nº 1.014, de 30 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a regulamentação do art. 268 da Constituição Estadual e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do
artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: