Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1796, de 30 de maio de 2022
Lei nº 1796/2022
1943 1981 RONDONIA Autor Mesa Diretora DOALE nº 94 de 30/05/22 Suplements. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.796, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Suspende a execução da Lei Complementar nº 933, de 28 de março de 2017, que "Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com
fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
AND XI - N® 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022
artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do
artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "I" do inciso
I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
ANO XI - N° 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022 933, de 28 de março de 2017, que "Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do
artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: