Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1798, de 30 de maio de 2022
Lei nº 1798/2022
1961 RONDONIA Autor Mesa Diretona COALE n° 94 de 30/05/22 Suplemento Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.798, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Suspende a execução do § 14 do artigo 24 da Constituição Estadual de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 108, de 6 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com
fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
ANO XI - N 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022 933, de 28 de março de 2017, que "Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.797, DE 30 DE MAIO DE 2022. Suspende a execução da Lei Complementar n° 1.014, de 30 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a regulamentação do art. 268 da Constituição Estadual e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do
artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: