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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1798, de 30 de maio de 2022

Lei nº 1798/2022

Ver fonte oficial 8 artigos

1961 RONDONIA Autor Mesa Diretona COALE n° 94 de 30/05/22 Suplemento Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.798, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Suspende a execução do § 14 do artigo 24 da Constituição Estadual de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 108, de 6 de abril de 2016.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do § 14 do artigo 24 da Constituição Estadual de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 108, de 6 de abril de 2016, que "Acrescenta o § 14 ao art. 24 da Constituição Estadual de Rondônia que dispõe sobre os Servidores Públicos Militares", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO -

ANO XI - N 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022 933, de 28 de março de 2017, que "Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.797, DE 30 DE MAIO DE 2022. Suspende a execução da Lei Complementar n° 1.014, de 30 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a regulamentação do art. 268 da Constituição Estadual e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso

I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei Complementar nº 1.014, de 30 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a regulamentação do art. 268 da Constituição Estadual e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.798, DE 30 DE MAIO DE 2022. Suspende a execução do § 14 do artigo 24 da Constituição Estadual de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 108, de 6 de abril de 2016.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso

I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do § 14 do artigo 24 da Constituição Estadual de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 108, de 6 de abril de 2016, que "Acrescenta o § 14 ao art. 24 da Constituição Estadual de Rondônia que dispõe sobre os Servidores Públicos Militares", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.799, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Potthyer Vieira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor POTTHYER VIEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 1908 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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