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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9307, de 7 de dezembro de 2000

Decreto nº 9307

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Retifica a denominação de escola da Rede Pública Estadual de Ensino, constante do Decreto nº 9155, de 21 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a denominação da Escola Pública Estadual de Ensino constante do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto º 9155, de 21 de julho de 2000, que passa a vigorar conforme segue:

CAIO ri irereeeerreeaeae rr ereeeeearecenecnaeaanereceacenenereeaecenana rms raneseentrato

XVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, situada a Rua Maringá, nº 2340, Município de Presidente Médici, autorizada a funcionar através da Portaria nº 607/GAB/SEDUC, de 13 de novembro de 2000.”
Art. 2.
Ficam validados os documentos, licitamente expedidos e os impressos utilizados pela escola, com a denominação por ela adotada até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do de em 07 de dezembro de 2000, 112º da República. O RS a N z > 4º É DE ABREU BIANCO Governador

O CARRIJO MARQUES do da Educação

Publicado vo Diário Oficial 1635 do dialQ 112 (2000 o À

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