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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9135, de 13 de julho de 2000

Decreto nº 9135

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Art. 1.
- O inciso HI do art. 17, o inciso II do Parágrafo único do art.17, o art. 20 e o Parágrafo único do art.20, todos do Decreto nº 9037, de 28 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

WI — implementar as ações necessárias à operacionalização do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC/Shopping Cidadão no âmbito do Estado;

hj

DECRETO Nº 9155 ,DE 13 DE JULHO DE 2000

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9037, de 28 de março de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuições que lhe confere o art.65, inciso V da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 20.
- À Gerência do SAC tenor

compete:

Publicado no Diário Oficial

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AA 4] j

IVpromover a implantação dos Postos, fixo e móvel, do SAC/ Shopping Cidadão;
Vdesenvolver estudos com vistas à identificação de serviços públicos a serem oferecidos à sociedade;
VIprover os meios necessários à viabilização dos projetos de construção e reforma dos Postos do SAC/ Shopping Cidadão;
VIIavaliar os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades na prestação dos serviços; articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e de iniciativa privada, visando ao aperfeiçoamento do SAC/Shopping Cidadão;
IXzelar pela preservação dos valores éticos, pelos prescritos da cidadania e princípios filosóficos de gestão no âmbito do SAC/Shopping Cidadão;
Xsupervisionar, coordenar e orientar o funcionamento dos postos de atendimento do SAC/Shopping Cidadão no que diz respeito à observância dos procedimento técnicos e ao padrão de qualidade do atendimento e

am à eficiência e eficácia dos serviços;

XIadministrar relacionamentos e propor ao Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria a mudança, o remanejamento ou a substituição de integrantes das equipes de apoio gerencial ou de serviço, objetivando a manutenção do padrão de qualidade do atendimento, a eficiência e a eficácia do serviço;
XIIanalisar os relatórios de avaliação;
XIIIencaminhar ao CocribpndarConi de Apoio à Governadoria propostas das mudanças no os,

a

XIVimplementar as ações aprovadas;
XVacompanhar as atividades rotineiras dos postos do SAC/Shopping Cidadão, através de relatórios, de visitas “in loco” e de entrevistas pessoais com os atendentes;
XVIcontrolar e supervisionar o quantitativo de atendentes e demais prestadores de serviços nos postos do SAC/Shopping Cidadão, discriminando o órgão/empresa de origem;
XVIIcoordenar a elaboração da estatística baseado em levantamentos, pesquisas, estudos e projeções, visando a abertura de novos postos; supervisionar e orientar a elaboração mensal do comparativo do dispêndio, para fazer a estatística referente ao valor despendido com as despesas dos guichês de atendimento;
XIXcontrolar, supervisionar e avaliar o desempenho de cada posto de atendimento, analisando as pesquisas de opinião, realizadas através dos quaisquer multimídias e dos relatórios de atendimento;
XXexercer outras atividades correlatas que assegurem o pleno funcionamento e conservação dos postos do SAC/Shopping Cidadão.
Parágrafo único— A Gerência do SAC/Shopping Cidadão conta em sua estrutura com o Grupo de Ouvidoria e Acompanhamento.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

alácio do oveímo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2000/1 12º da República. a 2º ” ” OSÉ DE ABREU BIANCO

E “Governador

publicação.

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