Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 9134, de 13 de julho de 2000
Decreto nº 9134
IH — o débito das multas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, será dividido em no máximo 10 (dez) parcelas por veículos, de igual valor e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, devendo a primeira ser recolhida no ato:
IL - somente será objeto de parcelamento os débitos acima de 100 (cem) UFIR's, na forma que especifica:
acima de 200 (duzentas) até 500 (quinhentas) UFIR's, em até 06 (seis) parcelas: —
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px XI — no caso do requerente desejar a baixa das restrições
transferência do registro de propriedade, mudança de domicílio ou Certificado de Registro de Veículo — deverá antecipar a quitação dos débitos:
DECRETO Nº 9154 ,DE 15 DE JULHO DE 2000.
Regulamenta a Lei nº 837, de 19 de outubro de 1999, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o parcelamento das multas de trânsito e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Palácio do Governo stado de Rondônia, em 13 de julho de 2000, 142º da lica.
a x a = 2 i . JOSÉ BRE. BIANCO Governador
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE MULTAS
ILMO. SR. DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA - DETRAN-RO
(nome completo P. Fisica ou Jurídica) ,com endereço
(CPFICGC) (R. ou AV. n.º, complemento, CEP e Município) ,
proprietário do veículo , placa j Chassi n.º , Cor ano , venho a presença de Vossa Senhoria, com base na Lei Estadual n.º 837, de 19.10.99, regulamentada através do Decreto n.º , de [1 ,expore
requerer o seguinte:
Reconheço o cometimento das infrações de trânsito referentes aos Autos n.º s
O valor total do meu débito de multas junto ao
DETRAN-RO, é de UFIR'S.
Pelo exposto, requeiro o benefício do pagamento do meu débito de multas junto ao DETRAN-RO em parcelas de igual valor em UFIR, na forma do inciso Ill, alínea , da Lei Estadual n.º 837/99.
Declaro ter conhecimento dos termos da Lei Estadual n.º 837/99 e Decreto n.º /2.000, comprometendo-me a respeitar suas disposições.
P. Deferimento.
(assinar e reconhecer firma)
3 Vias: DRV, Div. Financeira( DETRAN) e cópia proprietário.