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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30091, de 20 de março de 2025

Decreto nº 30091

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21/03/2025, 09:08 SEI/RO - 0057696191 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 53 Disponibilização: 21/03/2025 Publicação: 20/03/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.091, DE 20 MARÇO DE DE 2025.

Altera dispositivos dos Decretos n° 4.631, de 25 de abril de 1990 e n° 9.154, de 21 de julho de 2000.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n° 4.631, de 25 de abril de 1990, que "Muda denominação de escola.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

" A Escola Pública Primária "Presidente Dutra", localizada no distrito de Iata, município de Guajará-Mirim, criada pelo Decreto n° 320, de 20 de março de 1956, que "Cria oito (8) Escolas Públicas Primárias, em o Núcleo Agrícola "Presidente Dutra", no Iata, Município de GuajaráMirim, e dá outras providências.", passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra." (NR)

Art. 2.
O art. 1°, caput, inciso XIII, do Decreto n° 9.154, de 21 de julho de 2000, que "Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Candeias do Jamari, Guajará-Mirim e Itapuã D'Oeste e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ......................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra, situada na Av. Roraima n° 3154, Bairro Centro, distrito de Iata, município de Guajará-Mirim;

..........................................................................................................................................." (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 20/03/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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21/03/2025, 09:08 SEI/RO - 0057696191 - Decreto

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.071348/2024-49 SEI nº 0057696191

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