Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29460, de 9 de setembro de 2024

Decreto nº 29460

Ver fonte oficial 6 artigos

11/09/2024 09:07 SEI/RO - 0051299880 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 10/09/2024 Publicação: 10/09/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.460, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. Altera o Decreto n° 2.554, de 5 de dezembro de 1984 e o Decreto n° 4.628, de 25 de abril de 1990, e revoga dispositivo do Decreto n° 9.154, 21 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65

da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n° 2.554, de 5 de dezembro de 1984, o qual criou, no município de Guajará-Mirim, a Escola Irmã Celeste, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Fica criada, no município de Guajará-Mirim, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste - Cívico-Militar, situada na av. José Bonifácio, n° 187, bairro Serraria, município de Guajará-Mirim." (NR)

Art. 2.
O art. 1° do Decreto n° 4.628, de 25 de abril de 1990, que "Muda a denominação de escola no Município de Guajará-Mirim.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 1.
A Escola Irmã Celeste, localizada no município de Guajará-Mirim, criada através do Decreto n° 2.554, de 5 de dezembro de 1984, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste - CívicoMilitar."(NR)
Art. 3.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino até a expedição deste Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o inciso X do art. 1° do Decreto n° 9.154, de 21 de julho de 2000.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/09/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051299880 e o código CRC 28328ECF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.042227/2024-90 SEI nº 0051299880

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52869199&inf... 1/1

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo