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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9130, de 29 de junho de 2000

Decreto nº 9130

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

DA FINALIDADE DO DIPLOMA

Art. 1.
- O Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar” destina-se a premiar personalidades da comunidade e do país e de entidades, civis ou militares, brasileiras ou estrangeiras que, de alguma forma, contribuam ou contribuíram para o engrandecimento da Corporação. tendo como objetivo:
Iconsolidar a importância e a valorização do espírito de corpo entre as personalidades e entidades para com o Corpo de Bombeiros Militar;
IIenaltecer a relevância dos benefícios em agraciar, mesmo de forma singela, essas pessoas ou entidades.

SEÇÃO H – DAS CARACTERÍSTICAS DO DIPLOMA

Art. 2.
- O Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar” será impresso em papel apergaminhado ou similar, na cor branca, tamanho A-4, tendo como fundo o emblema do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e os seguintes dizeres:

“O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no uso das atribuições do art. 10, do Decreto nº.....9130.., de 29... de... Junho......de 2000, confere ao presente diploma, pela sua assinalada e espontânea cooperação prestada a esta Corporação Bombeiro-Militar”.

Parágrafo único— As demais, Características do diploma constam do desenho constante do Anexo À a este Decreto.

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Institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar”, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

CAPÍTULO II

DAS NORMAS RELATIVAS AO DIPLOMA

SEÇÃO I

DA INDICAÇÃO DO DIPLOMA

Art. 3.
- São competentes para indicar o Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar”, as autoridades abaixo relacionadas, as quais encaminharão propostas ao Comandante-Geral da Corporação:
IChefe do Estado-Maior Geral; Il —- Chefes de Seções de Estado-Maior Geral e Pa Diretores; HI — Comandantes das Organizações BombeirosMilitares, até o nível de Grupamento BM.
Art. 4.
- Até dez dias antes da data de entrega do Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar”, deverão ser encaminhadas ao Orgão de Comunicação Social e Prevenção da Corporação, para formação de processo, as propostas dos indicados que reconhecidamente satisfaçam as condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 5.
- As indicações, observadas as prescrições deste Decreto, serão apresentadas ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único— As propostas rejeitadas pelo pa Comandante-Geral da Corporação em uma data, não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas, em época oportuna, pelas autoridades competentes para indicar.
Art. 6.
- As indicações deverão conter todas as informações necessárias ao preenchimento das propostas, que serão elaboradas em uma única via, na ficha cujo modelo consta do Anexo B a este Decreto.
Parágrafo único— Os atos, fatos ou serviços prestados pelos propostos deverão ser expostos de forma clara e precisamente descritos.
Art. 7.
- A recusa de qualquer proposta terá caráter sigiloso, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação. A

SEÇÃO II

DA CONCESSÃO DO DIPLOMA Art. rot ser agraciados com o Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar”:

I

Art. 9.
- São condições essenciais para agraciamento que as personalidades, instituições e os militares referidos no artigo anterior tenham sido devidamente indicados e que satisfaçam as seguintes exigências:
Ipossuam elevado conceito na classe e na comunidade em prol do interesse e do bom nome do Corpo de Bombeiros Militar;

Il — não estejam respondendo a processo criminal na Justiça Comum ou Militar;

HI — não tenham sofrido sentença condenatória passada em julgado, ainda que beneficiado por indulto.

Art. 10.
— O Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar” será concedido pelo Comadante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 11.
— A concessão do Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar” importa a transcrição dos nomes dos agraciados em Boletim Especial da Corporação.

€ SEÇÃO HI DA CERIMÔNIA DE ENTREGA DO DIPLOMA

Art. 12.
— A entrega do Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar” será realizada, em quaisquer das datas festivas do calendário militar da Corporação.
Art. 13.
— A solenidade será presidida pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
— O Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar” será fornecido gratuitamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Art. 15.
— Caberá ao Chefe do (Orgão de Comunicação Social e Prevenção da Corporação. ao final dos trabalhos, a/ Tesponsabilidade pelo

Os,

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controle de arquivo das propostas, em forma de processo, cabendo-lhe ainda, a responsabilidade pelo confronto desse arquivo com as listagens dos futuros agraciados.

Art. 16.
— O Órgão de Comunicação Social e Prevenção da Corporação manterá organizado e atualizado um cadastro com os nomes dos agraciados com o Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar”.
Art. 17.
— Compete ainda ao Órgão de Comunicação Social e Prevenção da Corporação providenciar, junto ao órgão provedor, em tempo oportuno, o fornecimento dos diplomas.

SEÇÃO DAS – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.
— O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar resolverá os casos omissos neste Decreto. como também proporá ao Governador do Estado de Rondônia as modificações necessárias para sua melhor aplicação.
Art. 19.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ad

Palácio do Govem Ônia, em

29 de junho de 2000, 112º da República.

REU BIANCO Governador

Ls

EDUARDO DE MARC Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar Do Estado de Rondônia

Ou,

&

05

ANEXO A MODELO DO DIPLOMA

conf de Borbinco Hit”

O Comandonte-Geral do Corpo de Bombeiros Miltar do Estado de Rondônia, no uso das atribuições do art. 10. do Decreto Nº 9130, de 29 de umhode 2000, confere a o presente | diploma, pelo sua ossinalado e espontânea cooperação prestada: a esta Corporação Bombeiro-Miitar.

é Quartel em Porto Velho,RO, de de...

Comandante-Geral

= ” i 06 éra, ANEXO B MODELO DA FICHA DE PROPOSTA ESTADO DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR FICHA DE PROPOSTA 1. Dados Pessoais: a. Nome do candidato: (instituição, personalidades civis e militares em geral) b. Nacionalidade: Naturalidade:

c. Posto/Graduação (militares): É

d. Endereço Residencial/Telefone: 2. Dados Profissionais: a. Atividade Profissional: b. Endereço Profissional/Telefone: 3. Proponente: a. Nome: is a b. Posto: RE: OBM: Porto Velho,RO, de de Assinatura: Da 4. Concedente: Concedo, nos termos do art. 10 do Decreto Nº 9150 qe 29 de junho de 2000, o Diploma “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar”, consoante o(s) ato(s), fato(s) ou serviços prestados pelo proposto, constantes do verso desta proposta. Porto Velho,RO, de de Assinatura: /O) Comandante-Geral do CBMRO (

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