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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9147, de 21 de julho de 2000

Decreto nº 9147

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Retifica denominação de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, localizada no Município de Pimenta Bueno, objeto do Decreto nº 9002, de 23 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- A Escola da Rede Pública Estadual de Ensino constante do inciso XII do Decreto nº 9002, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Glicéria Maria de Oliveira Crivelli, situado na Rua Costa Marques nº 300, Centro, Pimenta Bueno, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 062/99- CEE/RO, de 02 de setembro de 1999”.
Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitantes expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino, com a denominação por ele adotada no período compreendido entre a expedição do Decreto nº 8077, de 19 de novembro de 1997 e este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições

Palácio do Governo do 2000, 112º da República.

REU BIANCO overnador

Publicado no Diário Cficial n$4530 do dis 21) dt

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