Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 9147, de 21 de julho de 2000
Decreto nº 9147
Retifica denominação de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, localizada no Município de Pimenta Bueno, objeto do Decreto nº 9002, de 23 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
- A Escola da Rede Pública Estadual de Ensino constante do inciso XII do Decreto nº 9002, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Glicéria Maria de Oliveira Crivelli, situado na Rua Costa Marques nº 300, Centro, Pimenta Bueno, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 062/99- CEE/RO, de 02 de setembro de 1999”.
Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitantes expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino, com a denominação por ele adotada no período compreendido entre a expedição do Decreto nº 8077, de 19 de novembro de 1997 e este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições
Palácio do Governo do 2000, 112º da República.
REU BIANCO overnador
Publicado no Diário Cficial n$4530 do dis 21) dt