Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 16883, de 2 de julho de 2012
Decreto nº 16883
DECRETO N.16.883, DE 02 DE JULHO DE 2012.
(REVOGADO PELO DECRETO N° 31.617, DE 28/5/2026) Alterações: Alterado pelo Decreto n. 17.680, de 27/03/2013. Alterado pelo Decreto n. 21.573, de 19/01/2017.
Regulamenta a descentralização de pagamentos dos órgãos participantes da Conta Única do Tesouro Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se pagar a despesa pública em ordem cronológica, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO a decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia nº 341/2011-PLENO,
CONSIDERANDO que os órgãos participantes da Conta Única do Tesouro Estadual necessitam de autonomia para efetivar os respectivos pagamentos na ordem cronológica,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir mais celeridade e segurança ao processamento das despesas de responsabilidade do Tesouro Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização do pagamento das despesas do Tesouro Estadual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
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CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
3
CAPÍTULO III
DA EMISSÃO DAS ORDENS BANCÁRIAS
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de julho de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTONIO ALVES Secretaria de Estado de Finanças
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.