Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32132, de 16 de outubro de 2026
Decreto nº 32132
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200
Disponibilização: 16/10/2026 Publicação: 16/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.132, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Revoga o Decreto n° 31.478, de 29 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Rondônia, 16 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário de Estado de Finanças
JURANDIR CLÁUDIO DADDA Contador-Geral do Estado
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado
Decreto N° 32.132, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (75752678) SEI 0035.000700/2026-44 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JURANDIR CLAUDIO DADDA, Contador(a) Geral, em 16/10/2026, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/10/2026, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino , Controlador-Geral, em 16/10/2026, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário de Estado de Finanças , em 16/10/2026, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/10/2026, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75752678 e o código CRC 13DA821D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000700/2026-44 SEI nº 75752678
Decreto N° 32.132, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (75752678) SEI 0035.000700/2026-44 / pg. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.