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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29534, de 3 de outubro de 2024

Decreto nº 29534

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Art. 1.
Ficam nomeados membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, instituído pelo Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024, que "Constitui Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF e revoga o Decreto n° 11.054, de 28 de maio de 2004.".
Imembros efetivos representantes:
a)Corpo de Bombeiros Militar - CBM:

1. CEL BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular, Presidente; e

1. Coronel Bombeiro Militar Daniele Cristina Lima Ferreira, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.804, de 15/7/2026)

2. CEL BM Jaime Fernandes da Silva, suplente;

2. Coronel Bombeiro Militar Andrey Vinicius Ribeiro Vaz, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.804, de 15/7/2026)

b)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam:

1. Huériqui Charles Lopes Pereira, titular, Vice-Presidente; e

2. Marcos de Souza Trindade, suplente;

c)Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:

1. Luiz Paulo da Silva Batista, titular; e

2. Janderson Rodrigues Dalazen, suplente;

d)Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO: (Redação dada pelo Decreto n° 29.999, de 31/1/2025)

1. Cel PM Regis Wellington Braguin Silvério, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 29.999, de 31/1/2025)

2. Cel PM Glauber Ilton de Souza Souto, suplente; e (Redação dada pelo Decreto n° 29.999, de 31/1/2025)

3. Ten Cel PM Railinson Baumann Lopes, suplente operacional; (Acrescido pelo Decreto n° 29.999, de 31/1/2025)

e)Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater:

1. Fabiana Bezerra Neves dos Santos, titular; e

2. Geraldo Souza Ferreira Filho, suplente;

f)Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares do Estado de Rondônia - Fetagro:

1. Alessandra da Costa Lunas, titular; e

2. Teófilo Santana da Silva, suplente;

g)Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - Faperon:

1. Tiago Martins Jorge Ferreira, titular: e

2. Hélio Dias de Souza, suplente;

h)Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

1. Abnael Carvalho de Lima, titular; e

2. Caio Vinícius Ramalho Oliveira, suplente;

i)Casa Civil: (Acrescido pelo Decreto n° 31.804, de 15/7/2026)

1. Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular, Presidente; (Acrescido pelo Decreto n° 31.804, de 15/7/2026)

j)Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec: (Acrescido pelo Decreto n° 31.985, de 28/8/2026)

1. José Hélio Cysneiros Pachá, titular; e (Acrescido pelo Decreto n° 31.985, de 28/8/2026)

2. Hélio Gomes Ferreira, suplente; (Acrescido pelo Decreto n° 31.985, de 28/8/2026)

k)Polícia Civil do Estado de Rondônia: (Acrescido pelo Decreto n° 31.985, de 28/8/2026)

1. Jeremias Mendes de Souza, titular; e (Acrescido pelo Decreto n° 31.985, de 28/8/2026)

2. Claudionor Soares Muniz, suplente; (Acrescido pelo Decreto n° 31.985, de 28/8/2026)

IImembros convidados representantes:
a)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - Ibama:

1. César Luiz da Silva Guimarães, titular; e

2. Auro Neubauer, suplente;

b)Associação Rondoniense dos Municípios - Arom:

1. Celene Gomes de Sousa, titular; e

2. Wayner Oliveira, suplente;

c)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:

1. Wilham Assunção, titular; e

2. Caroline Oliveira, suplente;

d)Ministério Público - MP/RO, por meio da Promotoria de Meio Ambiente:

1. Pablo Hernandez Viscardi, titular; e

2. Naiara Ames de Castro Lazzari, suplente;

e)Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER:

1. Daienne Manthay Potin, titular; e

2. Leandro Gadelha de Oliveira, suplente;

f)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:

1. Paulo Humberto Marcante, titular; e

2. Wanderley Missias Oliveira, suplente;

g)Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam:

1. Carlos Eduardo Biasi, titular; e

2. Rafael Laignier Wagenmacher, suplente;

h)Universidade Federal de Rondônia - Unir:

1. João Paulo Assis Gobo, titular; e

2. Siane Cristhina Pedroso Guimarães, suplente;

i)Secretarias Municipais de Meio Ambiente:

1. Joana Aurélia de Oliveira, Sema/Porto Velho, titular; e

2. Fernanda Maforte Máximo, Sema/Porto Velho, suplente.

§ 1ºOs membros convidados representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, 17ª Brigada de Infantaria e Selva, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e entidades da sociedade civil organizada relacionadas à proteção do meio ambiente, serão nomeados posteriormente, assim que forem definidos pelos respectivos órgãos. (Primitivo parágrafo único, numerado para § 1° pelo Decreto n° 31.804, de 15/7/2026)
§ 2ºO Presidente do Comitê atuará junto à Defesa Civil na coordenação, planejamento, execução e no acompanhamento das ações de enfrentamento aos eventos climáticos. (Acrescido pelo Decreto n° 31.804, de 15/7/2026)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.999, de 31/1/2025. Alterado pelo Decreto n° 31.804, de 15/7/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.985, de 28/8/2026.

Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3.
A função dos membros não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 4.
Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 28.811, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 1.
Fica constituído o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, com o objetivo de prevenir, monitorar, articular ações integradas e combater a ocorrência de incêndios florestais no âmbito do estado de Rondônia." (NR)
Art. 5.
Ficam acrescidos o § 4° ao art. 3° e os arts. 4°-A e 4°-B ao Decreto n° 28.811, de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 3° .........................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

§ 4ºOs atos emanados pelo Comitê serão assinados pelos seus membros titulares, salvo em caso de impedimento justificado, quando serão assinados pelos suplentes.

......................................................................................................................................................

Art. 4-A.
Os dados consolidados pelo Comitê serão sistematizados e informados ao Governador do Estado, visando a adoção das medidas necessárias para mitigação dos incêndios florestais no estado de Rondônia.
§ 1ºO Presidente do CEPCIF poderá convidar outras autoridades para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, apenas com direito à voz.
§ 2ºO Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários não remunerados com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 4-B.
Caso não haja consenso nas deliberações do Comitê, o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo únicoAlém do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate." (NR)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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