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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31804, de 15 de julho de 2026

Decreto nº 31804

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Art. 1.
O art. 3°, § 1°, do Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024, que "Constitui Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF e revoga o Decreto n° 11.054, de 28 de maio de 2004.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° ....................................................................................................

..................................................................................................................

§ 1ºO Gabinete do Governador indicará um membro-representante como Presidente do CEPCIF e seu respectivo suplente.

.................................................................................................................." (NR)

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135

Disponibilização: 15/07/2026 Publicação: 15/07/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.804, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Altera e acresce dispositivos aos Decretos n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024, e n° 29.534, de 3 de outubro de 2024, e revoga os Decretos n° 8.434, de 14 de agosto de 1998, e n° 8.713, de 28 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica acrescido ao art. 3°, caput, inciso I a alínea "i", do Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° ...................................................................................................

I............................................................................................................

................................................................................................................

i)Casa Civil;

..............................................................................................................." (NR)

Art. 3.
O art. 1°, caput, inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, do Decreto n° 29.534, de 3 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a

Decreto N° 31.804, DE 15 DE JULHO DE 2026. (74201138) SEI 0014.002082/2026-15 / pg. 1

Incêndios Florestais - CEPCIF, altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...............................................................................................

I........................................................................................................
a)........................................................................................................

1. Coronel Bombeiro Militar Daniele Cristina Lima Ferreira, titular; e

2. Coronel Bombeiro Militar Andrey Vinicius Ribeiro Vaz, suplente;

.........................................................................................................." (NR)

Art. 4.
Fica acrescido ao art. 1°, caput, inciso I, a alínea "i" e o item 1, § 2°, do Decreto n° 29.534, de 3 de outubro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ..............................................................................................

I......................................................................................................

...........................................................................................................

i)Casa Civil:

1. Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular, Presidente;

.................................................................................................................

§ 1º........................................................................................................
§ 2ºO Presidente do Comitê atuará junto à Defesa Civil na coordenação, planejamento, execução e no acompanhamento das ações de enfrentamento aos eventos climáticos.

................................................................................................................" (NR)

Art. 5.
O parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 29.534, de 3 de outubro de 2024, passa a ser
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos:
In° 8.434, de 14 de agosto de 1998; e
IIn° 8.713, de 28 de abril de 1999.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

Decreto N° 31.804, DE 15 DE JULHO DE 2026. (74201138) SEI 0014.002082/2026-15 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/07/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74201138 e o código CRC F42345CE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002082/2026-15 SEI nº 74201138

Decreto N° 31.804, DE 15 DE JULHO DE 2026. (74201138) SEI 0014.002082/2026-15 / pg. 3

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