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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28167, de 29 de maio de 2023

Decreto nº 28167

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Art. 1.
Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, referente ao Biênio 2023/2024, os seguintes membros e seus suplentes:
ISecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a)Felipe Bernardo Vital - Secretário de Estado, na condição de Presidente;
b)Hélio Gomes Ferreira - Secretário Adjunto, na condição de Suplente;
IIPolícia Militar - PM:
a)James Alves Padilha - Comandante-Geral da PMRO, na condição de Titular;
b)Rone Herton Danta de Freitas - Subcomandante-Geral da PMRO, na condição de Suplente;
IIICorpo de Bombeiros Militar - CBM:
a)Nivaldo de Azevedo Ferreira - Comandante-Geral do CBMRO, na condição de Titular;
b)José Constantino da Silva Júnior - Coordenador de Planejamento, Orçamento e Finanças do CBMRO, reconduzido, na condição de Suplente;
IVPolícia Civil - PC:
a)Samir Fouad Abboud - Delegado-Geral, na condição de Titular;
b)Lucilene Pedrosa de Souza - Delegada, reconduzida, na condição de Suplente;
VSuperintendência de Polícia Técnico-Cientifica - POLITEC:
a)Domingos Sávio Oliveira da Silva - Superintendente, na condição de Titular;
b)Ana Julia Frazão Paiva - Superintendente Adjunta, na condição de Suplente;
VITribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO:
a)Glodner Luiz Pauletto - Desembargador, na condição de Titular;
b)Enio Salvador Vaz - Juiz, na condição de Suplente;
VIIDefensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO:
a)Victor Hugo de Souza Lima - Defensor Público-Geral, na condição de Titular;
b)Hans Lucas Immich - Defensor Público, na condição de Suplente;
VIIISecretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a)Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito - Secretário de Estado, na condição de Titular;
b)Helanne Cristina Magalhães Carvalho - Assessora Especial III do Sistema Penitenciário, reconduzida, na condição de Suplente;
IXProcuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)Olival Rodrigues Gonçalves Filho - Procurador de Estado, na condição de Titular;
b)Tomas José Medeiros Lima - Procurador de Estado, na condição de Suplente;
Xrepresentantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB-RO:
a)Sávio Antiógenes Borges Lessa, na condição de Titular;
b)Tiago Barbosa de Araújo, na condição de Suplente;
XISociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH:
a)Fernando Cesar Ramos Parente - Diretor Presidente, na condição de Titular;
b)Carlos Lopes Silva - Diretor Administrativo Financeiro, na condição de Suplente;
XIIrepresentante de entidades e organizações da sociedade civil organizada:
a)José Luiz Valdir Chaves - reconduzido, na condição de Titular; e
b)Pedro Simão Bulian - reconduzido, na condição de Suplente.
Parágrafo únicoO mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, nos moldes do § 5° do art. 2° da Lei n° 3.163 de 2013.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 99

Disponibilização: 30/05/2023 Publicação: 29/05/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.167, DE 29 DE MAIO DE 2023. (REVOGADO PELO DECRETO N° 30.123, DE 31/3/2025)

Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Estadual de Segurança Pública para o Biênio 2023/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 3.163 de 27 de agosto de 2013,

D E C R E T A:

Art. 2.
Aos membros e suplentes nomeados para compor o Conselho disposto no caput, não será atribuindo qualquer remuneração, e está em consonância ao previsto na Lei n° 3.163, de 2013, bem como ao Decreto n° 22.630, de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, a datar de 1° de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado, em 29 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2023, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037987064 e o código CRC 0559307E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.001723/2023-11 SEI nº 0037987064

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