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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26616, de 7 de dezembro de 2021

Decreto nº 26616

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, Órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, referente ao Biênio 2021/2022, os seguintes membros e seus suplentes:
ISecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a)José Hélio Cysneiros Pachá - Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, na condição de Presidente;
b)Hélio Gomes Ferreira - Secretário Adjunto de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania, na condição de Suplente;
IIPolícia Militar - PM:
a)Alexandre Luís Freitas Almeida, Coronel PM - Comandante-Geral da PMRO, na condição de Titular;
b)Plínio Sergio Cavalcanti - Subcomandante-Geral da PMRO, na condição de Suplente;
IIICorpo de Bombeiros Militar - CBM:
a)Nivaldo de Azevedo Ferreira - Coronel BM - Comandante-Geral do CBMRO, na condição de Titular;
b)José Constantino da Silva Júnior - Major BM - Coordenador de Planejamento, Orçamento e Finanças do CBMRO, na condição de Suplente;
IVPolícia Civil - PC:
a)Samir Fouad Abboud - Delegado-Geral da Polícia Civil, na condição de Titular;
b)Lucilene Pedrosa de Souza - Delegada de Polícia Civil, na condição de Suplente;
VSuperintendência de Polícia Técnico Cientifica - POLITEC:

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a)Domingos Sávio Oliveira da Silva - Diretor-Geral da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica, na condição de Titular;
b)Ana Julia Frazão Paiva - Diretora-Adjunta da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, na condição de Suplente;
VIDefensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE RO:
a)Hans Lucas Immich - Defensor Público-Geral - DPE RO, na condição de Titular;
b)Diego de Azevedo Simão - Subdefensor Público-Geral - DPE RO, na condição de Suplente;
VIISecretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a)Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito - Secretário de Estado da Justiça - SEJUS, na condição de Titular;
b)Helanne Cristina Magalhães Carvalho - Assessora Especial III do Sistema Penitenciário - SEJUS, na condição de Suplente;
VIIIProcuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar - Procurador de Estado, na condição de Titular;
b)Kaiser Guilherme Barreto de Melo - Técnico da PGE, na condição de Suplente;
IXSociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH:
a)Francisco Jose da Silva Oliveira - Guarda Portuário, Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, na condição de Titular;
b)Gerson Antônio Sapper - Assessor Especial da Presidência - SOPH, na condição de Suplente;
XRepresentante de entidades e organizações da sociedade civil organizada:
a)José Luiz Valdir Chaves - Representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada, na condição de Titular;
b)Pedro Simão Bulian - Representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada, na condição de Suplente;
Parágrafo únicoAos membros e suplentes nomeados para compor o Conselho disposto no caput, não será atribuindo qualquer remuneração, e está em consonância ao previsto na Lei n° 3.163 de 27 de agosto de 2013, bem como ao Decreto n° 22.630, de 28 de fevereiro de 2018.

(Publicado no DOE n° 241, em 8/12/2021) (Retificado no DOE n° 242, em 9/12/2021)

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública e revoga o Decreto n° 23.247, 4 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, a datar de 1° de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado, em 7 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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