Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32052, de 17 de setembro de 2026
Decreto nº 32052
"Art. 1° ................................................................................................
Decreto N° 32.052, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. (76266518) SEI 0037.008465/2024-77 / pg. 1
..............................................................................................................." (NR)
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 180
Disponibilização: 17/09/2026 Publicação: 17/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.052, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto n° 30.123, de 31 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Rondônia, 17 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/09/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76266518 e o código CRC 4324A072.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.008465/2024-77 SEI nº 76266518
Decreto N° 32.052, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. (76266518) SEI 0037.008465/2024-77 / pg. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.