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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30123, de 31 de março de 2025

Decreto nº 30123

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública - Conesp, órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, referente ao Biênio 2025/2027, os seguintes membros e seus suplentes:
ISecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
a)José Hélio Cysneiros Pachá - Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Presidente; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.052, de 17/9/2026)
b)Hélio Gomes Ferreira - Secretário Adjunto, suplente;
IIPolícia Militar - PM:
a)Regis Wellington Braguin Silverio - Comandante-Geral da PMRO, titular; Glauber Ilton de Sousa Souto - Comandante-Geral da PMRO, titular; e (Redação dada pelo
b)Thiago Raphael Campos da Silva - Coronel PM - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - CPOF, suplente;
IIICorpo de Bombeiros Militar - CBM:
a)Daniele Cristina Lima Ferreira - Comandante-Geral do CBMRO, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.052, de 17/9/2026)
b)Wândrio Bandeira dos Anjos - Coronel BM, suplente; Francisco Pinto Andrade Júnior - Coronel Bombeiro Militar, suplente; (Redação dada pelo
IVPolícia Civil - PC:
a)Samir Fouad Abboud - Delegado-Geral da Polícia Civil, titular; Jeremias Mendes de Souza - Delegado-Geral da Polícia Civil, titular; e (Redação dada pelo
b)Cristiano Lopes Ferreira - Delegado da Polícia Civil, suplente;
VSuperintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec:
a)Domingos Sávio Oliveira da Silva - Superintendente de Polícia Técnico-Científica, titular;
b)Ana Julia Frazão Paiva - Superintendente Adjunta da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica, suplente;
VIDefensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE RO:
a)Victor Hugo de Souza Lima - Defensor Público-Geral - DPE RO, titular;
b)Marcus Edson de Lima - Subdefensor Público-Geral - DPE RO, suplente; Diego Cesar dos Santos - Subdefensor Público-Geral - DPE, suplente; (Redação dada pelo
VIISecretaria de Estado da Justiça - Sejus:
a)Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito - Secretário de Estado da Justiça - Sejus, titular;
b)Ebenézer Moreira Borges - Secretário de Estado de Justiça Adjunto - Sejus, suplente;
VIIIProcuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)João Paulo Barbosa da Silva - Procurador de Estado, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.052, de 17/9/2026)
b)Cayle Grossi Pettersen - Procurador de Estado, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 32.052, de 17/9/2026)
IXSociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph:
a)Fernando Cesar Ramos Parente - Diretor Presidente - Soph, titular;
b)Carlos Lopes Silva - Diretor Administrativo Financeiro - Soph, reconduzido, suplente;
XMinistério Público do Estado de Rondônia - MPRO:
a)Tânia Garcia - Promotora de Justiça, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.052, de 17/9/2026)
b)Dandy de Jesus Leite Borges - Promotor de Justiça - suplente;
XITribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO:
a)Alexandre Miguel - Presidente do TJRO, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.052, de 17/9/2026)
b)Glodner Luiz Pauletto - Desembargador, reconduzido, suplente;
XIIrepresentantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB-RO:
a)Sávio Antiógenes Borges Lessa, reconduzido, titular;
b)Graciliano Ortega Sanchez, suplente;
XIIIAssembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:
a)Lucas Torres - Deputado Estadual, titular;
b)José Ribeiro Pinto Filho - Deputado Estadual, suplente;
XIVrepresentantes de Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada:
a)Rosimar Francelino Maciel - representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada - Conseg BR-319 e Região, titular;
b)Raimundo Nonato Pereira Miguel - representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada - Conseg BR-319 e Região, suplente;
XVrepresentantes de Entidades de Profissionais de Segurança Pública:
a)Rubemar Moraes de Souza - representante da entidade de profissionais de segurança pública, titular;
b)Lucivaldo Fabricio de Melo - representante da entidade de profissionais de segurança pública, suplente.
Parágrafo únicoAos membros e suplentes nomeados para compor o Conselho disposto no caput, não será atribuída qualquer remuneração, e está em consonância ao previsto na Lei n° 3.163, de 2013, bem como ao Decreto n° 22.630, de 28 de fevereiro de 2018.

Casa Civil - CASA CIVIL

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 32.052, de 17/9/2026.

Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Estadual de Segurança Pública para o Biênio 2025/2027 e revoga o Decreto n° 28.167, de 29 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a datar de 1° de janeiro de 2025.

Rondônia, 31 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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