Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1043, de 16 de abril de 2021
MPV 1043
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5018 | Atenção Especializada à Saúde | 2.693.315.000 | |||||||
Atividades
| 10 122 | 5018 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus | 100.000.000 | ||||||
| 10 122 | 5018 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) | 100.000.000 | ||||||
| S | 3 | 2 | 90 | 6 | 329 | 100.000.000 | |||
| 10 302 | 5018 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 2.593.315.000 | ||||||
| 10 302 | 5018 8585 6500 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) | 2.593.315.000 | ||||||
| S | 3 | 1 | 31 | 6 | 329 | 632.240.000 | |||
| S | 3 | 1 | 41 | 6 | 329 | 540.000.000 | |||
| S | 3 | 1 | 90 | 6 | 329 | 1.421.075.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 2.693.315.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.693.315.000 | ||||||||
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