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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25756, de 27 de janeiro de 2021

Decreto nº 25756

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Art. 1.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, diferencial de alíquotas, previstos no Anexo VIII e lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, que "Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.", com código de receita n° 1659, para as seguintes datas:
Ido último dia útil do mês de janeiro de 2021, para 15 de abril de 2021;
IIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2021, para 30 de abril de 2021;
IIIdo último dia útil do mês de fevereiro de 2021, para 15 de maio de 2021;
IVdo 15° (décimo quinto) dia do mês de março de 2021, para 31 de maio de 2021;
Vdo último dia útil do mês de março de 2021, para 15 de junho de 2021;
VIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, para 30 de junho de 2021;
VIIdo último dia útil do mês de abril de 2021, para 15 de julho de 2021;
VIIIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de maio de 2021, para 30 de julho de 2021;
IXdo último dia útil do mês de maio de 2021, para 15 de agosto de 2021;
Xdo 15° (décimo quinto) dia do mês de junho de 2021, para 31 de agosto de 2021; e
XIdo último dia útil do mês de junho de 2021, para 15 de setembro de 2021. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17678469&infra_s... 1/3

28/01/2021 SEI/ABC - 0015811945 - Decreto

28/01/2021 SEI/ABC - 0015811945 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 18 Disponibilização: 28/01/2021 Publicação: 27/01/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento do ICMS devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação previstos no inciso II do art. 19 do Anexo VI e lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 da Parte Geral do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018, com código de receita n° 1231 e devido por contribuintes optantes pelo regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, da Lei n° 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.", observado o sublimite ao ICMS, para as seguintes datas:
Ido último dia útil do mês de janeiro de 2021, para 15 de abril de 2021;
IIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2021, para 30 de abril de 2021;
IIIdo último dia útil do mês de fevereiro de 2021, para 15 de maio de 2021;
IVdo 15° (décimo quinto) dia do mês de março de 2021, para 31 de maio de 2021;
Vdo último dia útil do mês de março de 2021, para 15 de junho de 2021;
VIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, para 30 de junho de 2021;
VIIdo último dia útil do mês de abril de 2021, para 15 de julho de 2021;
VIIIdo 15° (décimo quinto) dia do mês de maio de 2021, para 30 de julho de 2021;
IXdo último dia útil do mês de maio de 2021, para 15 de agosto de 2021;
Xdo 15° (décimo quinto) dia do mês de junho de 2021, para 31 de agosto de 2021; e
XIdo último dia útil do mês de junho de 2021, para 15 de setembro de 2021.
Art. 3.
As prorrogações dos prazos a que se refere este Decreto, não implicam direito à restituição de quantias eventualmente pagas, antes dos novos vencimentos.
Art. 4.
As disposições estão em consonância à publicação do Decreto n° 25.470, de 21 de outubro de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.", e do Decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, que "Determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da COVID-19, em municípios do estado de Rondônia.", bem como com os problemas advindos pela pandemia do Coronavírus, que podem causar dificuldades ao cidadão rondoniense, no cumprimento dos prazos junto à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janeiro de 2021, 133° da República.

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28/01/2021 SEI/ABC - 0015811945 - Decreto

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/01/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015811945 e o código CRC 29FD5B2F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.021673/2021-89 SEI nº 0015811945

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17678469&infra_s... 3/3

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