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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25374, de 10 de setembro de 2020

Decreto nº 25374

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11/09/2020 SEI/ABC - 0013290943 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 177 Disponibilização: 11/09/2020 Publicação: 10/09/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.000.118,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.000.118,00 (dois milhões, cento e dezoito reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I, de acordo com o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, do qual "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020.".
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput é proveniente de repasse do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO, conforme Ofício nº 1741788/2020-GMF-RO, de 15 de junho de 2020, recursos oriundos do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia - GMF, passível de uso pelo Governo do Estado para aquisição de insumos/materiais para atender demanda dos Municípios de Rondônia, no enfrentamento da pandemia covid-19.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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11/09/2020 SEI/ABC - 0013290943 - Decreto

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

2.000.118,00 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339039 0261 2.000.118,00 (COVID-19) TOTAL R$ 2.000.118,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 77500010 A 0261 2.000.118,00 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS TOTAL R$ 2.000.118,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 10/09/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/09/2020, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013290943 e o código CRC F53583CA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.338097/2020-85 SEI nº 0013290943

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