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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25440, de 9 de outubro de 2020

Decreto nº 25440

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013819225 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivos do Decreto n° 25.374, de 10 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo

65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1° e o Anexo I do Decreto n° 25.374, de 10 de setembro de 2020, "Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.000.118,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.", passam a vigorar com a seguinte alteração:

" ......................................................................................................................................................................

Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput é proveniente de repasse do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO, conforme Ofício n° 1741788/2020-GMF-RO, de 15 de junho de 2020, recursos oriundos do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia - GMF, passíveis de uso pelo Governo do Estado para aquisição emergencial por dispensa de licitação de materiais de consumo (produtos/materiais/insumos médico hospitalares); destinados ao estado de Rondônia como estratégia de prevenção, enfrentamento e contenção da epidemia da covid-19.

.........................................................................................................................................................................................

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.000.118,00 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 17.012.10.302.2034.2442 339030 0261 2.000.118,00 CORONAVÍRUS (COVID-19)

TOTAL R$ 2.000.118,00

"

"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 08/10/2020, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:27,

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013819225 - Decreto

conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013819225 e o código CRC 8254E6DF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.338097/2020-85 SEI nº 0013819225

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