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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25902, de 13 de março de 2021

Decreto nº 25902

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
A alínea "b" do inciso I, as alíneas "a" e "b" dos incisos II, III e IV e a alínea "a" do inciso V do art. 2° do Decreto n° 25.198, de 7 de de julho de 2020, que "Institui o Grupo de Trabalho Técnico-Científico de enfrentamento à COVID-19, para analisar tendências, validar cenários, realizar projeções e embasar as decisões do Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 e revoga o Decreto n° 25.102, de 1° de junho de 2020." passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .............................................................................................................................

I.......................................................................................................................................
a).......................................................................................................................................
b)Flávia Serrano Batista;
II.......................................................................................................................................
a)Caio Henrique Nemeth de Santos; e
b)Kleber Kendy Ihida;
III.......................................................................................................................................
a)Leandro Soares Moreira Dill; e
b)Juliana Ferreira Bispo;
IV.......................................................................................................................................
a)Ângelo Eduardo Palmezano de Velloso Vianna; e
b)Renan De Paula Neves;
V.......................................................................................................................................
a)Heráclito Souza Ferreira; e
b)...................................................................................................................................."(NR)

15/03/2021 SEI/ABC - 0016354927 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 55 Disponibilização: 15/03/2021 Publicação: 13/03/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivos do Decreto n° 25.198, de 7 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/03/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18279495&infra_si... 1/2

15/03/2021 SEI/ABC - 0016354927 - Decreto

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016354927 e o código CRC CA6474F1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.249758/2020-56 SEI nº 0016354927

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18279495&infra_si... 2/2

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