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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25102, de 1 de junho de 2020

Decreto nº 25102

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico-Cientifico de enfrentamento à COVID- 19, para desenvolver estudos científicos, analisar tendências, validar cenários, realizar projeções e embasar a tomada de decisão do Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19, relativa à preparação do Sistema de Saúde Estadual e medidas de Distanciamento Social Seletivo.

03/06/2020 SEI/ABC - 0011617188 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 103 Disponibilização: 02/06/2020 Publicação: 01/06/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Institui o Grupo de Trabalho TécnicoCientífico de enfrentamento à COVID-19, para analisar tendências, validar cenários, realizar projeções e embasar as decisões do Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, § 3° doa art. 3° do Decreto n° 24.893, de 23 de março de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
IAgência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA:
a)Flávia Serrano Batista;
b)Kerry Alesson Souza de Almeida;
c)Vanessa Ezaki;
IIComitê de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR:
a)Kleber Kendy Ihida;
b)Uelerson Oliveira da Silva;
IIIFundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO:
a)Leandro Moreira Dill;
IVSecretaria de Estado de Finanças - SEFIN:
a)Leonardo Czerwinski;
b)Caio Henrique Nemeth de Santos;

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VSecretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Pablo Dias Vieira;
VIUniversidade Federal de Rondônia - UNIR:
a)Tomás Daniel Menendez Rodriguez.
Art. 3.
Os membros do Grupo de Trabalho, mencionados no art. 2°, exercerão as atividades do grupo cumulativamente com suas atuais funções, sem remuneração adicional, tendo como atribuições:
Iapresentar estudos, cenários e projeções que serão utilizados para tomada de decisões no que compete às ações de preparação do sistema de saúde e o distanciamento social seletivo;
IIelaborar minutas de regulamentações;
IIIrealizar estudos científicos sobre uso de terapias que estão sendo adotadas mundialmente no combate à COVID-19; e
IVdesenvolver demais estudos científicos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/06/2020, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011617188 e o código CRC 9A240881.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.198880/2020-57 SEI nº 0011617188

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