Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23882, de 8 de maio de 2019
Decreto nº 23882
Casa Civil - CASA CIVIL
DECRETO N. 23.882, DE 8 DE MAIO DE 2019.
Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC Saneamento/RO e revoga o Decreto nº 22.890, de 28 de maio de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/05/2019, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5813029 e o código CRC 087ED839.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.181782/2019-38 SEI nº 5813029
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.