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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 23882, de 8 de maio de 2019

Decreto nº 23882

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Casa Civil - CASA CIVIL

DECRETO N. 23.882, DE 8 DE MAIO DE 2019.

Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC Saneamento/RO e revoga o Decreto nº 22.890, de 28 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam designados o servidor ERASMO MEIRELLES DE SÁ, como Ordenador de Despesas e a servidora MARIA EMÍLIA DA SILVA, como Gestora do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC Saneamento/RO, juntamente com as atividades que já exercem.
Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de maio de 2019.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/05/2019, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5813029 e o código CRC 087ED839.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.181782/2019-38 SEI nº 5813029

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