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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24045, de 12 de julho de 2019

Decreto nº 24045

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Art. 1. Art. 2.
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24/07/2019 SEI/ABC - 6807083 - Decreto

Casa Civil - CASA CIVIL

DECRETO N. 24.045, DE 12 DE JULHO DE 2019.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 23.882, de 8 de maio de 2019, que "Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC Saneamento/RO e revoga o Decreto nº 22.890, de 28 de maio de 2018.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 23.882, de 8 de maio de 2019, que "Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC Saneamento/RO e revoga o Decreto nº 22.890, de 28 de maio de 2018.", passa a vigorar conforme segue:

" Ficam designados o servidor ERASMO MEIRELES E SÁ, como Ordenador de Despesas e o servidor GILSON CASTRO DE MORAES, como Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC Saneamento/RO, juntamente com as atividades que já exercem."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/07/2019, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6807083 e o código CRC 5021F0FE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.269703/2019-10 SEI nº 6807083

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7763418&infr... 1/1

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