Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27058, de 13 de abril de 2022

Decreto nº 27058

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70

Disponibilização: 14/04/2022 Publicação: 14/04/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.058, DE 13 DE ABRIL DE 2022. (Revogado pelo Decreto n° 28.021, de 6/4/2023, com efeitos a contar de 4/4/2023)

Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC e revoga Decreto n° 25.259, de 28 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica designado o servidor ERASMO MEIRELES E SÁ para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, juntamente às funções as quais exerce.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto n° 25.259, de 28 de julho de 2020, que "Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga Decreto n° 23.882, de 8 de maio de 2019.".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/04/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028085811 e o código CRC 96F5D82A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.068272/2022-36 SEI nº 0028085811

Criado por 03249229229, versão 7 por 49755811249 em 13/04/2022 13:20:04.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo