Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 27058, de 13 de abril de 2022
Decreto nº 27058
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70
Disponibilização: 14/04/2022 Publicação: 14/04/2022
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.058, DE 13 DE ABRIL DE 2022. (Revogado pelo Decreto n° 28.021, de 6/4/2023, com efeitos a contar de 4/4/2023)
Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC e revoga Decreto n° 25.259, de 28 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/04/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028085811 e o código CRC 96F5D82A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.068272/2022-36 SEI nº 0028085811
Criado por 03249229229, versão 7 por 49755811249 em 13/04/2022 13:20:04.
Citada por 2 normas
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