Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 22635, de 2 de março de 2018
Decreto nº 22635
05/03/2018 SEI/ABC - 0974578 - Decreto
RONDÔNIA
CASA CIVIL - CASA CIVIL
DECRETO N. 22.635, DE 2 DE MARÇO DE 2018
Altera membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.
À O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 5º, $ 2º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN'RO, aprovado pelo Decreto nº 10.865, de 5 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2018, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abnil
: Documento assinado eletronicamente por Confucio Aires Moura, Governador, em 02/03/2018, às 17:32, | de 2017.
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05/03/2018 SEI/ABC - 0974578 - Decreto sroporçan
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Citada por 1 norma
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