Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 18903, de 9 de junho de 2014
Decreto nº 18903
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HI - a Presidência da Comissão será exercida por qualquer servidor dos órgãos constantes no caput deste artigo.
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DECRETON. 18.903 ,DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Cria a Comissão Especial de Tombamento dos Bens Públicos Móveis, Materiais Permanentes e Semoventes pertencentes ao Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando que a Coordenadoria de Gestão Patrimonial - CGP, SUGESPE é o órgão responsável por coordenar os atos de tombamento dos bens móveis das Secretarias e dos Órgãos do Poder Executivo, com exceção da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria de Estado da Saúde, das Autarquias e das Fundações;
Considerando ser de inteira responsabilidade da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia, por meio da CGP/SUGESPE a regulamentação do tombamento de materiais permanentes e semoventes; e
Considerando a responsabilidade de toda a Administração Pública em zelar e cuidar do tombamento dos bens públicos que irão pertencer ao Patrimônio Estadual;
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de junho de 2014, 126º da República.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.