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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 18903, de 9 de junho de 2014

Decreto nº 18903

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Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, a Comissão Especial de Tombamento dos Bens Públicos Móveis, Materiais Permanentes e Semoventes, para atuar nas seguintes Secretarias e Orgãos do Poder Executivo Estadual:
ISecretaria de Estado de FinançasSEFIN;
IISecretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPOG e Superintendência de Estado da Administração e Recursos Humanos — SEAH;
IIISecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania — SESDEC, Polícia Militar - PM/RO, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM e Polícia Civil - PC/RO;
IVSecretaria de Estado de Justiça — SEJUS;
VSecretaria de Estado de Assistência Social — SEAS;
VISecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
VIISecretaria de Estado de Assuntos Estratégicos — SEAE;
VIIISecretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.
IXProcuradoria Geral do Estado ZAS Pá

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XControladoria-Geral do Estado — CGE;
XISuperintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais — SUGESPE; Superintendência Estadual de Compras e Licitações — SUPEL, e
XIIISuperintendência Estadual de Turismo — SETUR.
Parágrafo únicoA Comissão Especial deverá ser composta de no mínimo 3 (três) servidores. sendo que:
Io titular de cada órgão inserido neste artigo, indicará ao Coordenador de Gestão Patrimonial — CGP, representantes para fazerem parte da Comissão Especial de Recebimento:
IIos membros da Comissão serão nomeados pelo Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE e pelo Coordenador Geral de Gestão Patrimonial — CGP/SUGESPE; e

HI - a Presidência da Comissão será exercida por qualquer servidor dos órgãos constantes no caput deste artigo.

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DECRETON. 18.903 ,DE 9 DE JUNHO DE 2014.

Cria a Comissão Especial de Tombamento dos Bens Públicos Móveis, Materiais Permanentes e Semoventes pertencentes ao Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando que a Coordenadoria de Gestão Patrimonial - CGP, SUGESPE é o órgão responsável por coordenar os atos de tombamento dos bens móveis das Secretarias e dos Órgãos do Poder Executivo, com exceção da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria de Estado da Saúde, das Autarquias e das Fundações;

Considerando ser de inteira responsabilidade da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia, por meio da CGP/SUGESPE a regulamentação do tombamento de materiais permanentes e semoventes; e

Considerando a responsabilidade de toda a Administração Pública em zelar e cuidar do tombamento dos bens públicos que irão pertencer ao Patrimônio Estadual;

DECRETA:

Art. 2.
Caberá à Comissão Especial de Tombamento de Bens Móveis e Semoventes Patrimoniais realizar a identificação dos referidos bens, por gravação, plaquetas ou outros meios, com o número ou código adotado.
Art. 3.
A Comissão Especial deverá manter o controle dos bens tombados e verificar se os mesmos foram arrolados no inventário.
Art. 4.
A Comissão Especial deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade da Secretaria de origem as aquisições referentes à: cessões, permutas, alienações, adjudicações, baixas, reavaliações ou quaisquer alterações havidas no exercício financeiro.
Art. 5.
Em caso de recebimento de bens móveis e permanentes no interior do Estado, as diárias para os servidores portariados deverão ser oriundas da Secretaria solicitante do recebimento.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto n. 14.667, de 3 de novembro de 2009.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de junho de 2014, 126º da República.

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