Leis Ordinárias
Lei nº 12980, de 28 de maio de 2014
Lei 12980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 630, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 4º .........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
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.................................................................................... (NR)
Congresso Nacional, em 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2014
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