Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 630, de 24 de dezembro de 2013
MPV 630
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 4º .........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
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..............................................................................................
.................................................................................... (NR)
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo,
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Jorge Hage Sobrinho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 e retificado no DOU de 27.12.2013
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