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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20689, de 21 de março de 2016

Decreto nº 20689

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETON. 20.689 , DE21 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre o artigo 2º, do Decreto nº 19.080, de 19 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
O artigo 2º, do Decreto nº 19.080, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a alteração de membro, conforme segue:

“

Art. 2.
Especialmente na operacionalização das licitações previstas no artigo 1º deste Decreto, atuarão como Membros da Comissão Permanente de Licitação de Obras da SUPEL, os servidores

Roberto Rivelino Amorim de Melo, matrícula nº 300035607 e Patrícia Lee Filgueiras de Barros, matrícula nº 300116775.” Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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