Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 20689, de 21 de março de 2016
Decreto nº 20689
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DECRETON. 20.689 , DE21 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o artigo 2º, do Decreto nº 19.080, de 19 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
“
Roberto Rivelino Amorim de Melo, matrícula nº 300035607 e Patrícia Lee Filgueiras de Barros, matrícula nº 300116775.” Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador