Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 17910, de 11 de junho de 2013
Decreto nº 17910
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DAS ELEIÇÕES TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS PARTE DO – Conselheiro, a declaração de voto e a apresentação, por escrito, de suas razões na própria Sessão Plenária ou no máximo, na Sessão seguinte.DECRETO N. 17.910, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
(REVOGADO PELO DECRETO N° 29.797, DE 11/12/2024)
Alterações: Alterado pelo Decreto n. 18.721, de 25/03/2014 Alterado pelo Decreto n. 22.207, de 21/08/2017 Alterado pelo Decreto n. 25.554, de 11/11/2020.
Aprova a nova redação do Regimento Interno do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Resolução n. 1150/13-CEERO,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - elaborar e reformular seu Regimento Interno, com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros e, após homologação pela Secretaria de Estado da Educação e aprovação pelo Poder Executivo, dar publicidade na forma da Lei; e
um dos Conselheiros suplentes para ocupar a vaga, obedecendo ao critério de rotatividade, até que sejam indicados os representantes legais para complementação do mandato.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
Do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho
SEÇÃO II
Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO
XVIII - designar Conselheiros e Assessores Técnicos e Administrativos, para participar de eventos sobre temas educacionais;
XXIII - indicar o Secretário Executivo a ser nomeado pelo Governador do Estado;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS
SEÇÃO I
Das Competências da Câmara de Educação Básica
SEÇÃO II
Das Competências da Câmara de Educação Profissional e Superior
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
SEÇÃO I
Das Sessões Plenárias
PARTE DO – Conselheiro, a declaração de voto e a apresentação, por escrito, de suas razões na própria Sessão Plenária ou no máximo, na Sessão seguinte.
SEÇÃO II
Das Sessões de Câmaras
TÍTULO IV
DOS ATOS E PROCESSOS
TÍTULO V
DAS COMISSÕES DO CONSELHO
TÍTULO VI
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
XVIII - acompanhar a emissão dos pareceres e resoluções, desde sua aprovação nas Câmaras e no Conselho Pleno, até sua publicação;
XXIII - acompanhar, junto à Gerência Administrativa, a aplicação dos recursos do Programa de Apoio Financeiro, em forma de suprimento de fundos, da Secretaria de Estado da Educação, destinados à manutenção do Conselho, decorrentes de despesas emergenciais;
SEÇÃO I
Da Gerência Administrativa
XVIII - desempenhar outras atividades, no âmbito de suas competências.
SUBSEÇÃO I – Do Orçamento e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Redação e Revisão
SUBSEÇÃO III – Da Recepção e do Protocolo
SUBSEÇÃO IV – Do Cadastro e Arquivo
SUBSEÇÃO V – Dos Serviços Gerais e de Material
SEÇÃO II
Da Gerência Técnica
SUBSEÇÃO I – Das Coordenações de Câmara
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO III – Das Competências Comuns
SUBSEÇÃO IV – Da Biblioteca
TÍTULO VIII
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.