Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 22207, de 21 de agosto de 2017
Decreto nº 22207
DECRETO N.22.207 , DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
Altera inciso III e acrescenta inciso XII ao artigo 4º, e acrescenta inciso XII ao artigo 6º, do Regimento Inteno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 17.910, de 11 de junho de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
“Art, 4º... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2017, 129º da República.
CONFÚCIQ' AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.