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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22207, de 21 de agosto de 2017

Decreto nº 22207

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.22.207 , DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

Altera inciso III e acrescenta inciso XII ao artigo 4º, e acrescenta inciso XII ao artigo 6º, do Regimento Inteno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 17.910, de 11 de junho de 2013,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
O inciso III, do artigo 4º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 17.910, de 11 de junho de 2013, passa a vigorar conforme segue:
Art. 2.
Ficam acrescentados o inciso XII ao artigo 4º, e o inciso XII ao artigo 6º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 17.910, de 11 de junho de 2013, com a seguinte redação:

“Art, 4º... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2017, 129º da República.

CONFÚCIQ' AIRES MOURA Governador

XIIo Conselheiro de que trata o inciso XII, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia,”

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