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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25554, de 12 de novembro de 2020

Decreto nº 25554

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13/11/2020 SEI/ABC - 0013654619 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220 Disponibilização: 12/11/2020 Publicação: 12/11/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e acresce dispositivos do Decreto n° 17.910, de 11 de junho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto n° 17.910, de 11 de junho de 2013, que "Aprova a nova redação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 4.
.......................................................................................................................
Parágrafo únicoOs indicados para representar os segmentos citados nos incisos de I ao XII deste artigo deverão comprovar seu vínculo com as instituições que representam.
Art. 5.
Os Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, de que tratam os incisos I até o XII do art. 4°, terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.
Art. 8.
Em caso de vacância, antes da conclusão do mandato dos Conselheiros titulares de que tratam os incisos I ao XII do art. 4°, os suplentes serão convocados pela Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia e nomeados por Decreto, na condição de titulares, para complementar os mandatos.
Art. 10.
A perda da representação ou vínculo com a Instituição, pelo Conselheiro representante titular ou suplente, constante nos incisos I até o XII do art. 4°, implicará vacância.
Art. 11.
Para os casos de insuficiência de quórum, a Presidência convocará os Conselheiros suplentes citados nos incisos de I ao XII do artigo 4°, obedecendo ao critério de rotatividade.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=15304076&i... 1/2

13/11/2020 SEI/ABC - 0013654619 - Decreto

Art. 19.
........................................................................................................................
§ 3ºO mandato do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos na forma deste artigo, será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.
Art. 21.
.........................................................................................................................
§ 2ºO mandato dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras, eleitos na forma deste artigo, será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição." (NR)
Art. 2.
O disposto neste Decreto não retroagirá aos mandatos em curso, cabendo aos Conselheiros já nomeados o cumprimento de seus respectivos mandatos, na forma do Decreto n° 17.910, de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/11/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013654619 e o código CRC 61B78519.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.322243/2020-30 SEI nº 0013654619

Criado por 01453455213, versão 27 por 49755811249 em 11/11/2020 15:43:30.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=15304076&i... 2/2

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