Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21576, de 19 de janeiro de 2017
Decreto nº 21576
DECRETON. 21.576, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Acrescenta $ 4º ao Decreto nº 16.883, de 2 de julho de 2012, que “Regulamenta a descentralização de pagamentos dos órgãos participantes da Conta Única do Tesouro Estadual”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA:
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$ 4º. Os efeitos referidos no caput deste dispositivo serão estendidos a todas as Unidades Gestoras da Administração Direta.”
Art, 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de julho de 2012,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES OURA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.