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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21576, de 19 de janeiro de 2017

Decreto nº 21576

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Art. 1.
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DECRETON. 21.576, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

Acrescenta $ 4º ao Decreto nº 16.883, de 2 de julho de 2012, que “Regulamenta a descentralização de pagamentos dos órgãos participantes da Conta Única do Tesouro Estadual”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA:

Art. 1.
, Fica acrescentado o $ 4º ao artigo 2º, do Decreto nº 16.883, de 2 de julho de 2012, que “Regulamenta a descentralização de pagamentos dos órgãos participantes da Conta Unica do Tesouro Estadual.”, conforme segue:

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$ 4º. Os efeitos referidos no caput deste dispositivo serão estendidos a todas as Unidades Gestoras da Administração Direta.”

Art, 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de julho de 2012,

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES OURA

Governador

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