Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 10545, de 16 de junho de 2003
Decreto nº 10545
Decreta ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto na Lei nº 1026, de 20 de dezembro de 2001, que instituiu feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos;
Considerando o feriado no dia 19 de junho, como feriado religioso de Corpus Christi; e
Considerando o inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 10350, de 22 de janeiro de 2003, que “Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias”,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2003, 115º da República.
cial 6 [2003
Publicado no Diário of
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Normas do acervo que mencionam esta.