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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 10545, de 16 de junho de 2003

Decreto nº 10545

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto na Lei nº 1026, de 20 de dezembro de 2001, que instituiu feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos;

Considerando o feriado no dia 19 de junho, como feriado religioso de Corpus Christi; e

Considerando o inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 10350, de 22 de janeiro de 2003, que “Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, no dia 20 de junho de 2003 (sexta-feira).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2003, 115º da República.

cial 6 [2003

Publicado no Diário of

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