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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 10550, de 16 de junho de 2003

Decreto nº 10550

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024.

Dispõe sobre a denominação de Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, aos termos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho, passam a ser identificadas pelas seguintes denominações:
Ia Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Piana, situada no Bairro Nacional, criada pelo Decreto nº 5499, de 27 de março de 1992, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Osvaldo Piana;
IIa Escola Estadual de Ensino Fundamental Capitão Cláudio Manuel da Costa, situada na Rua João Elias de Souza, s/n, Bairro Cidade do Lobo, criada pelo Decreto nº 4128, de 5 de abril de 1989, passando a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Capitão Cláudio Manuel da Costa;
IIIa Escola Estadual de Ensino Fundamental Governador Petrônio Barcelos, situada na Rua Alexandre Guimarães, nº 3562, Bairro Nova Porto Velho, criada pelo Decreto nº 926, de 31 de julho de 1978, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Petrônio Barcelos;
IVa Escola Estadual de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek de Oliveira, situada na Rua Raimundo Cantuária, nº 5123, Bairro Nova Porto Velho, criada pelo Decreto nº 288, de 5 de julho de 1982, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Juscelino Kubitschek de Oliveira; e
Va Escola Estadual de Ensino Fundamental 4 de Janeiro, situada na Rua Gregório Alegre, n° 5761, bairro Aponiã, localizada no município de Porto Velho-RO, criada pelo Decreto nº 3793, de 20 de junho de 1988, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024)
Art. 2.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com a denominação por eles adotados até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação

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