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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 10365, de 31 de janeiro de 2003

Decreto nº 10365

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o Decreto nº 10350, de 22 de Janeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso T, do artigo 1º do Decreto nº 10350, de 22 de janeiro de 2003, que “Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias”, passa a vigorar conforme segue:
Ide segunda a quinta feira: das 7:30 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2003, 115º da República.

Publicado no Diário Oficlal ” nºStb4 do dia 3 | 2 /o3 a) A

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