Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442, de 3 de dezembro de 1991
Nº 9.442/1991
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1991.
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737, de 30 de novembro de 2021
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14572, de 22 de julho de 2014
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14419, de 3 de janeiro de 2014
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11418, de 6 de janeiro de 2000