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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14572, de 22 de julho de 2014

Nº 14.572/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.572, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Cria função gratificada no âmbito da Justiça de 1.º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica criada, na Comarca de Porto Alegre, 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D, para lotação nos Juizados Especiais Cíveis.
Parágrafo únicoA função gratificada criada no "caput" deste artigo fica adicionada ao quantitativo estabelecido no art. 21, inciso I, alínea "f" da Lei n.º 9.442, de 3 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei n.º 11.418, de 6 de janeiro de 2000.
Art. 2.
A função criada por esta Lei será preenchida em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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