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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11418, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.418/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, 12 (doze) cargos de Oficial Escrevente PJ-G-I; 7 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B e 7 (sete) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D, para lotação junto aos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2.
- O artigo 21, da Lei nº 9.442, de 3 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - ...
Ina entrância final:
a)...
b)...
c)...
d)vinte e oito (28) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
e)sete (7)cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;
f)sete (7) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D."
Art. 3.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

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