Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9186, de 27 de dezembro de 1990
Nº 9.186/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre a cedência de áreas em instituições estaduais de cultura e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1990.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 8, de 11 de janeiro de 1991)
Lei nº 9.186, de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.E. de 28 de dezembro de 1993.
ONDE SE LÊ:
utilizadas para as seguintes finalidades: ... LEIA-SE:
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15741, de 30 de novembro de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51647, de 15 de julho de 2014
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48479, de 25 de outubro de 2011 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33836, de 31 de janeiro de 1991 · 2 menções