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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15741, de 30 de novembro de 2021

Nº 15.741/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 9.186, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cedência de áreas em instituições estaduais de cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 9.186, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cedência de áreas em instituições estaduais de cultura e dá outras providências, o art. 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
As áreas cedidas em instituições estaduais de cultura poderão ser utilizadas para as seguintes finalidades:
Iatividades de prestação de serviço e comércio de alimentação;
IIatividades de comércio de produtos, devidamente autorizadas pela instituição cultural e pela Secretaria da Cultura;
IIIatividades de serviços, devidamente autorizadas pela instituição cultural e pela Secretaria da Cultura;
IVatividades de gestão das próprias Associações de Amigos de que trata esta Lei; e
Vestacionamento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

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