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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33836, de 31 de janeiro de 1991

Nº 33.836/1991

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 33.836, DE 31 DE JANEIRO DE 1991. (publicado no DOE n.º 023, de 1.º de fevereiro de 1991)

Regulamenta o artigo 9.º da Lei n.º 9.186, de 27 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- As instituições estaduais de cultura, onde é permitida a cedência do uso de áreas destinadas à localização de atividades de comércio e serviços, na forma instituída pela Lei n.º 9.186, de 27 de dezembro de 1990, são as abaixo arroladas: Parque Histórico e Turístico General Bento Gonçalves Município de Cristal Museu Histórico Farroupilha Município de Piratini Museu de Arte do Rio Grande do Sul Município de Porto Alegre Museu de Comunicação Social Hipólito José da Costa Município de Porto Alegre Museu Arqueológico do Rio Grande do Sul Município de Taquara Museu do Carvão Município de Arroio dos Ratos Fundação Theatro São Pedro Município de Porto Alegre Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA Município de Porto Alegre Casa de Cultura Mário Quintana Município de Porto Alegre
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 1991.

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