Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48479, de 25 de outubro de 2011
Nº 48.479/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 33.836, de 31 de janeiro de 1991, que regulamenta o art. 9º da Lei nº 9.186, de 27 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
" As instituições estaduais de cultura, onde é permitida a cedência do uso de áreas destinadas à localização de atividades de comércio e serviços, na forma instituída pela Lei nº 9.186, de 27 de dezembro de 1990, são as abaixo arroladas:
(...)Instituto Estadual do Livro."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2011.